O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime jurídico do subsídio a atribuir aos passageiros dos voos entre Bragança e Lisboa.
No primeiro ponto do comunicado hoje divulgado, o CM revela a aprovação do “regime jurídico de atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre Bragança-Lisboa, Lisboa-Bragança, Vila Real-Lisboa e Lisboa-Vila Real”.
Retirado de www.mdb.pt
No primeiro ponto do comunicado hoje divulgado, o CM revela a aprovação do “regime jurídico de atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre Bragança-Lisboa, Lisboa-Bragança, Vila Real-Lisboa e Lisboa-Vila Real”.
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