Na sequência de parecer favorável da Comissão Europeia, o Despacho 9012/2013 de 10 de julho reconhece a Alheira de Mirandela como Indicação Geográfica Protegida (IGP), de uso exclusivo dos produtores do concelho de Mirandela, em cumprimento do Caderno de Especificações anexo ao diploma legal.
O processo foi iniciado pela Associação Comercial e Industrial de Mirandela – entidade gestora da Alheira de Mirandela, que, em março de 2006, requereu formalmente junto da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural o registo da alheira como IGP.
A atribuição de IGP à Alheira de Mirandela constitui um instrumento de qualificação que garante a origem e a qualidade do produto junto do consumidor e fortalece o agrupamento de produtores, consolidando a ligação entre produtor e consumidor e a consequente geração de valor através deste produto de excelência.
Retirado de www.noticiasdonordeste.com
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