Os qualificados com mestrado em Espanhol não podem concorrer ao concurso nacional de colocação de professores porque o Ministério da Educação e da Ciência ainda não criou um grupo de recrutamento para este curso, o que prejudica dezenas de professores que se vêem impedidos de serem colocados. O Ministério da Educação em 2010 aprovou e autorizou o funcionamento do curso de mestrado em Inglês/Espanhol, cujo curso é designado Ensino de Inglês e Espanhol no Ensino Básico na Escola Superior de Educação de Bragança (ESEB). “Mas não nos reconhece como profissionalizados para qualquer grupo de ensino quer de Inglês quer de Espanhol”, explicou Paulo Diegues, aluno da escola brigantina, que diz que é urgente que o Governo avance com a unificação de grupos ou que faça a criação de novos grupos para resolver o problema”, acrescentou. A situação de impasse que o Ministério de Educação e Ciência criou relativamente ao grupo de recrutamento de Espanhol, pela não criação de um grupo de recrutamento para o ensino dessa língua e outras no ensino básico, que por força da lei tem dado a diversas diligências por parte dos diplomados na área, nomeadamente junta da Direcção Geral dos Recursos Humanos e Formação, provedoria de justiça, grupos parlamentares e secretário de Estado da Educação. Em resposta a um docente que interpelou por escrito a DGRHF, aquele organismo deu conta que “o curso de Mestrado em Ensino de Inglês e de Espanhol no Ensino Básico confere habilitação para a docência de Inglês e Espanhol no Ensino Básico mas não confere qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 350 porque este grupo de recrutamento abrange o 3.º ciclo do ensino básico e também o ensino secundário nível de ensino para o qual V. Exa. não adquiriu qualificação profissional”. A situação vem-se arrastando há vários anos e deixa muitos professores com a vida suspensa. “Este problema atrasa a vida dos docentes em termos de concurso porque não podemos concorrer como profissionalizados, só podemos ser colocados em concursos de escola se tivermos sorte. Aqui da escola só dois colegas estão colocados mas pelo concurso a nível de escola. Ainda assim, há escolas que não lecionam espanhol porque não dispõem de professores profissionalizados para assegurar as vagas”, referiu Paulo Diegues. A própria DGRHF admite na resposta ao docente que a solução jurídica para o problema criado pela sucessão das referidas leis no tempo só pode corresponder a uma alteração legislativa que regulamente a plena aplicabilidade do novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência, com a correspondente alteração dos grupos de recrutamento. Neste sentido, e embora o Ministério da Educação e Ciência não possa comprometer-se com uma data exata para proceder à regulamentação exigida pelo novo quadro normativo, pode, no entanto, assegurar que é seu objetivo a produção da referida legislação.
Retirado de www.mdb.pt
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