sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Torre de Moncorvo: Tribunal Constitucional "chumba" referendo relativo a reorganização administrativa

O Tribunal Constitucional (TC) não admitiu o requerimento de apreciação da constitucionalidade e da legalidade da deliberação de realização de referendo local, submetido pelo presidente da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo.


Em causa está o processo de reorganização administrativa do concelho transmontano.
A Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo aprovou uma "proposta de referendo", no sentido de os eleitores legitimarem o processo da reorganização autárquica, mas foi agora chumbada pelo TC.
Esta deliberação de realização de referendo local foi apresentada na sequência da aprovação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que entrou em vigor no dia seguinte, prevendo a reorganização das freguesias mediante parâmetros de agregação.
Segundo a Lei, a assembleia municipal deve deliberar sobre a reorganização administrativa do território das freguesias, sob a forma de uma "pronúncia", respeitando os parâmetros de agregação e considerando os princípios e as orientações estratégicas da lei.
"Face à proposta da unidade técnica, as assembleias municipais vão novamente ser chamadas a prenunciar-se, ou não? Porque se vão, o referendo fazia todo o sentido", disse o presidente da Câmara de Torre de Moncorvo, Aires Ferreira.
Segundo o autarca, não faz sentido anular a proposta de referendo como fez o TC, tudo por causa de um prazo que já terminou.
 
Retirado de www.rba.pt

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