sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Miranda do Douro: PSD e PS trocam argumentos sobre pedido de um empréstimo

Os representantes do PSD na Assembleia Municipal de Miranda do Douro revelaram a existência de "erros e ilegalidades políticas" decorrentes da contração de um empréstimo bancário de curto prazo por parte da Câmara, no montante de 700 mil euros.


"Quem escolhe a data para a contração de um empréstimo a curto prazo é o órgão político (Câmara) e, por isso, rebatemos que foi uma decisão política errada. Como tal, o Tribunal de Contas (TC) que verificou o endividamento líquido advertiu a Assembleia e o executivo camarário", justificou hoje António Carção.
Segundo o líder da bancada do PSD na Assembleia, todos os elementos ali representados já foram "convidados" a pagar uma quantia "que, no mínimo, é de 1.500 euros".
"Pelos vistos, ainda ninguém pagou. No entanto, todos os elementos eleitos para a Assembleia não ficarão totalmente livres de qualquer sanção, já que, num futuro, em casos semelhantes, poderão ser reincidentes", alegou.
Por seu lado, o presidente da Câmara de Miranda do Douro (PS) considerou, no decurso de uma das suas intervenções, que a Assembleia Extraordinária, convocada pela bancada do PSD, não passou de um "julgamento político, estapafúrdio e fora de tempo".
Já o líder da bancada socialista naquele órgão autárquico, Alberto Raposo, acrescentou que esta reunião extraordinária convocada pelo PSD era "desnecessária" e que os membros do PSD deram "um tiro no pé", já que "andam aflitos e têm de arranjar argumentos para falarem à população".
O Tribunal de Contas (TC) já havia advertido os elementos do executivo e da Assembleia Municipal de Miranda do Douro (PS) por eventuais "ilegalidades" decorrentes da contração desse empréstimo bancário de curto prazo.
Em reunião de Câmara de 23 de dezembro de 2011 foi deliberada "por unanimidade" a aceitação da "prorrogação do contrato de empréstimo" e solicitado em conformidade o pagamento no montante de 750 mil euros a título de comissão de prorrogação.
Ainda segundo o mesmo documento emitido pelo TC, a eventual condenação é sancionável, com uma multa, para cada um dos responsáveis autárquicos visados, num montante a fixar pelo tribunal, tendo como limite mínimo 1.530 euros e como montante máximo 15.300 euros.
Retirado de www.rba.pt

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