sexta-feira, 31 de maio de 2013

Agricultores têm mais tempo para se registarem nas Finanças

     Prazo foi adiado pela segunda vez. Agricultores que tenham um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros são agora obrigados a abrir actividade.

O Governo adiou, pela segunda vez, o prazo para os agricultores se registarem nas Finanças ou comunicarem alterações de actividade. Segundo informou esta quinta-feira o Ministério das Finanças, o prazo é prolongado até 31 de Outubro, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

Todos os agricultores com actividade comercial vão passar a ser obrigados a declarar o início de actividade e estão sujeitos a IVA se obtiverem um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros.

Em comunicado emitido esta quinta-feira, o Ministério de Vítor Gaspar justifica o adiamento com as “diversas questões” levantadas pelos pequenos agricultores em relação à adaptação ao regime geral de IVA, nomeadamente no que se refere à obrigação da entrega das declarações de início de actividade e de alterações a essa mesma actividade.

\"Nestes termos, afigura-se conveniente permitir um alargamento do prazo concedido para o enquadramento no regime geral de IVA aos agricultores que, à data de 31 de Dezembro de 2012, se encontravam abrangidos pelo regime de isenção”, justifica o Ministério.

Esta é a segunda vez que o Governo adia este prazo: limite inicialmente foi fixado para 1 de Abril de 2013 e depois protelado para 31 de Maio.

O fim do regime de isenção do IVA para os agricultores resultou de uma decisão do Tribunal de Justiça Europeu, que considerou que este era “contrário ao disposto na directiva do IVA”.

As alterações têm sido contestadas por várias organizações que pedem a suspensão destas medidas, nomeadamente as que terão mais consequências para a agricultura familiar.

Assim, serviços como a poda de árvores, operações de sementeiras e colheitas, engorda de animais ou armazenagem de produtos, bem como actividades agrícolas em geral (incluindo viticultura, horticultura e produção de cogumelos) e criação de animais, sejam eles aves, coelhos, abelhas, caracóis, cães ou bichos-da-seda, passam a estar sujeitos à taxa mínima de IVA de 6% se os rendimentos globais forem superiores a 10 mil euros.
      
Lusa, 2013-05-31
Retirado de www.diariodetrasosmontes.com

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