produção e a criatividade literárias, no âmbito da temática
da Lusofonia, valorizar as relações
culturais entre Instituições Culturais de Países de Língua
Oficial Portuguesa e contribuir para a
divulgação e prestígio da obra de autores que cultivam a
diversidade dos valores culturais e
identitários dos Povos da Lusofonia.
A identificação do Prémio com um nome associado, com
reconhecimento no meio científico e
académico da Lusofonia, no sentido de prestigiar a
iniciativa, garantir a aceitação e
envolvimento da comunidade cultural e científica dos países
de língua portuguesa, levou ao
nome de um dos mais ilustres transmontanos, o Professor
Adriano Moreira, académico,
estadista e estudioso de assuntos de política internacional.
O fundamento desta decisão teve presente, de entre o seu
extenso e valioso currículo, o
relevante contributo na temática do Prémio, que agora se
institui, que se resume:
“O Prof. Adriano Moreira foi, como Presidente da Sociedade
de Geografia, quem organizou o I
Congresso das Comunidades Portuguesas no Estrangeiro, em
1964, o II Congresso na Rota de
Vasco da Gama, em 1966 e a criação da Academia Internacional
da Cultura Portuguesa. Foi o
introdutor da Antropologia Cultural no Instituto de Ciências
Sociais e Políticas da Universidade
de Lisboa. Como Ministro do Ultramar, durante o Estado Novo,
estabeleceu o Ensino
Universitário em Angola e Moçambique, fez abolir o Estatuto
do Indigenato. Foi o proponente,
no Recife, no Instituto de Gilberto Freyre, do Instituto
Internacional da Língua Portuguesa. Os
Títulos Universitários que lhe foram conferidos no Brasil,
em Cabo Verde, e a Condecoração de
Timor, com a indicação dos motivos que a inspiram e constam
da Fotografia do Diploma que
está na Biblioteca de Bragança são importantes: «pelos
serviços prestados a Timor, aos
Direitos do Homem, e à Humanidade». A bibliografia em que
defende o lusotropicalismo
sustenta que a Pátria não se ama a benefício de inventário,
mas sobretudo pela contribuição
dada para o património imaterial da humanidade”.
Assim, é elaborado o presente Regulamento para vigorar no
Conselho de Curadores da
Biblioteca Adriano Moreira, em Bragança.
Regulamento
Artigo 1.º
Definição de objetivos
A Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca
Adriano Moreira (CEPC), a 23 de
junho de 2018, decidiu criar o Prémio Literário da Lusofonia
Prof. Doutor Adriano Moreira, que
se pretende como distintivo e de prestígio, no âmbito da
temática da Lusofonia, assim como
valorizar a Língua Portuguesa e a sua interculturalidade,
incentivando a Criação Literária como
veículo de comunicação e liberdade de expressão ao serviço
dos povos da Lusofonia.
Artigo 2.º
Calendarização
O Prémio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira é
atribuído de dois em dois anos,
em cerimónia pública. O prémio da 3.ª edição será atribuído
no mês de outubro, no âmbito do
encontro LUSOCONF 2023 – V Encontro Internacional da Língua
Portuguesa e Relações
Lusófonas.
Artigo 3.º
Prémio
O Prémio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira
será atribuído sob a forma de um
diploma e de um troféu, executados pelo escultor
transmontano António Nobre, e de um valor
pecuniário de cinco mil euros.
Artigo 4.º
Âmbito
O Prémio destina-se a distinguir trabalhos inéditos,
originais, não publicados em formato papel
e/ou em plataformas digitais, nem concorrentes a outro
concurso, na modalidade de poesia,
cuja temática incida sobre a Lusofonia, territorialmente de
dimensão abrangente ou mais
restrita. A obra, integrando vários poemas, deve ter entre
50 e 100 páginas.
Artigo 5.º
Entidade dinamizadora do Prémio
A entidade dinamizadora do Prémio é a Academia de Letras de
Trás-os-Montes, em
colaboração com a Comissão Executiva Permanente de Curadores
da Biblioteca Adriano
Moreira, a Câmara Municipal de Bragança, a Diocese de
Bragança-Miranda e o Instituto
Politécnico de Bragança.
Artigo 6.º
Prazos
O prazo do concurso decorre entre 10 de setembro de 2022 e
termina a 30 de abril de 2023,
data limite para entrega dos trabalhos.
Artigo 7.º
Participantes e formas de participação
O Prémio é aberto a cidadãos de nacionalidades portuguesa,
lusófonas ou outra nacionalidade,
maiores de idade, podendo cada concorrente participar com o
máximo de dois trabalhos,
subordinados às seguintes normas:
O conjunto de poemas é obrigatoriamente redigido em língua
portuguesa, utilizando o
tipo de letra Times New Roman e tamanho 12.
Os trabalhos originais devem ser dirigidos à Academia de
Letras de Trás-os-Montes,
remetidos dentro de um sobrescrito, onde conste o pseudónimo
do autor e a
indicação de que se trata de trabalho concorrente a este
Prémio Literário, por correio
registado, para a sede da Academia de Letras de
Trás-os-Montes, no seguinte
endereço: Academia de Letras de Trás-os-Montes, Centro
Cultural Adriano Moreira,
Praça Camões, 5300-104 Bragança.
Juntamente com os originais, que deverão ser apresentados
em cinco cópias em papel,
no formato A4 e acompanhados de uma gravação (pen) em
formato digital, deverá ser
enviado ou entregue um sobrescrito fechado, de forma a
garantir a respetiva
inviolabilidade, contendo no seu interior os dados de
identificação, residência do
concorrente, endereço eletrónico e contacto telefónico e
ostentando, no seu exterior,
o pseudónimo escolhido e o título do trabalho apresentado.
Neste envelope fechado interior, deve, ainda, constar uma
declaração assinada pelo
participante com a menção de que a obra apresentada a
concurso é original e inédita,
não ter sido apresentada a nenhum outro concurso com decisão
pendente, nem
publicada em papel e/ou em plataformas digitais.
Em caso de entrega pessoal, só serão aceites os trabalhos
recebidos nos serviços da
Academia de Letras de Trás-os-Montes, até à data fixada.
Em caso de envio pelo correio, só serão aceites os
trabalhos expedidos até à data
referida no art.º 6.º, sendo a expedição comprovada pela
aposição do carimbo dos
serviços postais.
Em caso de dúvidas, podem ser pedidos esclarecimentos para
o seguinte endereço de
correio eletrónico: academiadeletrasosmontes@gmail.com
Artigo 8.º
Critérios de avaliação
Constituem critérios de avaliação dos trabalhos a concurso:
- Qualidade da temática
desenvolvida, na ótica dos objetivos do Prémio; - Domínio da
língua portuguesa e correção
linguística; - Coerência literária da modalidade escolhida;
- Contributo previsível em termos de
divulgação pública de valores culturais e identitários dos
Povos da Lusofonia.
Artigo 9.º
Constituição do júri
O júri será constituído por cinco elementos: um indicado
pela Academia de Letras de Trás-os-
Montes; um indicado pela Câmara Municipal de Bragança; um
indicado pelo Instituto
Politécnico de Bragança; um indicado pela Diocese de
Bragança-Miranda. Um, indicado pela
Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca
Adriano Moreira, elemento que
presidirá ao júri.
Artigo 10.º
Prazo de decisão
A proposta de decisão do júri será tomada no prazo máximo de
120 dias, contados a partir da
data fixada para a entrega dos trabalhos. Das decisões
tomadas não haverá recurso. O júri
lavrará uma ata sobre o resultado do concurso, sendo a mesma
assinada pelos elementos que
o constituem, que ficará anexa à ata da decisão da CEPC,
assim como a documentação relativa
à atribuição do Prémio.
Artigo 11.º
Atribuição ou não do Prémio
A deliberação do júri será tomada por unanimidade ou por
maioria simples, tendo o
Presidente do júri voto de qualidade. O júri poderá
considerar a não atribuição do Prémio, caso
ajuíze que os trabalhos apresentados não reúnam condições de
qualidade que o justifiquem,
propondo o resultado da atribuição ou não atribuição, para
decisão da Comissão Executiva
Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira.
Artigo 12.º
Edição dos trabalhos
O autor do trabalho premiado pode usar livremente, em edição
do trabalho, a referência ao
Prémio obtido. No caso de o autor pretender editar, em
colaboração com a Câmara Municipal
de Bragança e ou com a Academia de Letras de Trás-os-Montes,
nos termos a acordar entre as
partes, caberão à Câmara Municipal de Bragança os direitos
de edição. Esta procederá à edição
do trabalho premiado, se o autor, no prazo de 90 dias, por
escrito, expressar essa vontade
junto da CEPC da Biblioteca Adriano Moreira.
Artigo 13.º
Devolução dos trabalhos
Os originais de trabalhos não premiados serão devolvidos aos
respetivos autores, desde que
estes o solicitem, no prazo de 60 dias contados a partir da
data da decisão final do júri,
cabendo aos autores o custo dos portes de correio.
Artigo 14.º
Casos omissos
Os casos omissos ou as divergências na interpretação do
presente regulamento serão
resolvidos pela CEPC, sob parecer do júri.
Retirado de www.cm-braganca.pt
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