O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela considerou improcedente a providência cautelar, sob a forma de acção popular, entregue por um movimento de cidadãos e pelos autarcas dos 12 concelhos do distrito de Bragança, para travar a deslocação do helicóptero do INEM sediado em Macedo de Cavaleiros para Vila Real. O INEM pode retirar o meio aéreo se assim o entender.
Retirado de www.mdb.pt
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