A decisão do secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, foi hoje publicada em Dário da República, e realça a importância deste sítio arqueológico que se julga tratar-se de um santuário pré-histórico, datável do Calcolítico, da Idade inicial do Bronze, entre 2000 a 1800 antes de Cristo.
O Cabeço da Mina situa-se numa pequena elevação no vale da Ribeira da Vilariça e há várias décadas que tem despertado o interesse dos arqueólogos, tendo-se iniciado em 1997 o processo de pedido de classificação do mesmo.
O fértil Vale da Vilariça, em Trás-os-Montes, é conhecido pela "notável aptidão agrícola propícia ao estabelecimento de populações, desde a época pré-histórica", segundo a descrição que sustenta a classificação deste sítio.
O Cabeço da Mina será um vestígio desta antiga ocupação e os trabalhos arqueológicos que ali têm sido realizados "deram a conhecer um importante alinhamento de estelas decoradas, tendencialmente retangulares, que deveriam circundar todo o cabeço ainda não explorado na totalidade".
A decisão de classificação sustenta que "a importância deste sítio, interpretado como espaço de caráter sagrado, se relaciona não só com o tipo de implantação e potencial arqueológico que ainda possui, como com a quantidade relevante destes exemplares, o mais numeroso conjunto proveniente de uma só estação, e um dos mais importantes da Península Ibérica".
A secretário de Estado concluiu que o Cabeço da Mina reúne todos os critérios para ser classificado Sítio de Interesse Público pelo "interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, a sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e pelas circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade".
Também hoje foi publicado em Diário da República a abertura do processo para a classificação de outro monumento no distrito de Bragança, a Torre do Relógio em Alfândega da Fé.
O procedimento visa a classificação como Imóvel de Interesse Municipal com a categoria de monumento, e parte da iniciativa da Câmara de Alfândega da Fé.
A partir deste momento, o imóvel beneficia de uma zona de proteção especial que impede a concessão de licenças para obras de construção ou para intervenções no bem sem parecer favorável da administração do património cultural competente.
Quem tiver algo a opor a este processo de classificação da Torre do Relógio de Alfândega da Fé pode reclamar ou interpor recurso no prazo de 15 dias, a partir de hoje.
Retirado de www.diariodetrasosmontes.com
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