Cerca de 7,8 milhões de euros é quanto a operadora da
ligação aérea entre Bragança e Portimão poderá receber do estado até 2018. No
ano de 2015 são cerca de de 650 mil euros, o valor que o Estado irá
disponibilizar para garantir esta carreira aérea.
A Resolução do Conselho de Ministros 76-B/2014, de 18 de Dezembro,
publicada hoje em Diário Da República, autoriza a realização da despesa
relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de
concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, pelo período de
três anos.
A medida surge com como “medida de apoio ao desenvolvimento do nordeste transmontano, e uma vez que, na década de 90, esta era a região mais desfavorecida de Portugal continental, com difíceis acessibilidades à capital do país, quer rodoviárias, quer ferroviárias, o Governo português decidiu implementar serviços aéreos regulares, de ligação entre a capital e esta região periférica, através da imposição de obrigações de serviço público, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias”, lê-se no documento.
A medida surge com como “medida de apoio ao desenvolvimento do nordeste transmontano, e uma vez que, na década de 90, esta era a região mais desfavorecida de Portugal continental, com difíceis acessibilidades à capital do país, quer rodoviárias, quer ferroviárias, o Governo português decidiu implementar serviços aéreos regulares, de ligação entre a capital e esta região periférica, através da imposição de obrigações de serviço público, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias”, lê-se no documento.
Assim sendo, o Governo “decidiu autorizar a realização da
despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em
regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/ Portimão, pelo
período de três anos, que correspondem à totalidade do período de concessão,
até ao montante máximo de 7 800 000,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em
vigor, caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia pretenda dar início
à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, sem contrapartida
financeira, e de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a
mesma rota”.
A Resolução do Conselho de Ministros 76-B/2014 pode ser consultada aqui »»
A Resolução do Conselho de Ministros 76-B/2014 pode ser consultada aqui »»
Retirado de www.noticiasdonordeste.pt
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