Os dois concelhos fazem parte do projecto piloto que vai proporcionar às empresas transportadoras gasóleo a preços de Espanha
Foi
publicada em Diário da República, na passada quinta-feira, dia 8 de Setembro, a
portaria que estabelece os procedimentos para descontos no combustível em
regiões de fronteira. A partir de dia 15 deste mês, entra em vigor o reembolso
parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de
mercadoria, sendo aplicável ao gasóleo rodoviário.
A
medida será implementada em todo o país em Janeiro de 2017, mas entra já em
vigor esta semana em quatro zonas piloto, junto à fronteira com Espanha, para
efeitos de teste, nomeadamente em Quintanilha, abrangendo os concelhos de
Bragança e Macedo de Cavaleiros, Vilar Formoso (concelhos de Almeida e Guarda),
Caia (Elvas e Estremoz) e Vila Verde de Ficalho (Serpa e Beja).
A
medida pretende evitar que as empresas de transportes internacionais desloquem
“os seus abastecimentos de combustíveis para fora de Portugal”.
No
documento assinado pelos ministros da Presidência e da Modernização
Administrativa, Maria Leitão Marques, das Finanças, Mário Centeno e pelo
Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, assume-se que a ausência
de um regime de “gasóleo profissional” em Portugal “tem não só afectado a
receita fiscal, através do desvio de consumo para outros países, como
concorrido para a deslocalização de empresas do sector dos transportes para
fora de Portugal e contribuído negativamente para a competitividade das
exportações nacionais”, servindo estes primeiros meses de ensaio desse sistema.
O
gasóleo será assim mais barato para as transportadoras de mercadorias que
abastecerem através de cartões frota, em estabelecimentos autorizados para o
efeito, num limite máximo de 30 mil litros por viatura, por ano.
O
desconto é feito em cada abastecimento, através do reembolso parcial do
imposto, que de acordo com o ministro-Adjunto, Eduardo Cabrita, vai levar a uma
redução de 13 cêntimos, o que aproxima, nestas zonas, o gasóleo profissional ao
preço de Espanha.
O
reembolso parcial do imposto será pago às empresas no prazo de 90 dias e está
dependente da comunicação de dados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por
parte dos emitentes do cartão frota ou “outro mecanismo de controlo certificado”
O
Governo prevê que a medida deverá representar para o estado uma despesa fiscal
na ordem dos 150 milhões de euros, mas espera que parte deste valor possa ser
compensada pela receita esperada com o aumento do consumo de combustíveis em
Portugal.
Jornalista: Olga Telo
Cordeiro
Retirado de www.jornalnordeste.com
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