As
novas regras propostas pelo Projecto do Código Regulamentar do Município de
Bragança estão a causar apreensão a alguns autarcas das freguesias do concelho.
O documento esteve em apreciação na última Assembleia Municipal, que decorreu
na passada sexta-feira, e, apesar de ter sido aprovado por maioria pelos
deputados da assembleia, gerou discórdia no seio dos deputados.
O
PS propôs que a votação fosse adiada, dando mais tempo para que o “extenso
documento fosse analisado”, já o presidente do Município lembrou que o projecto
já foi apresentado em Novembro e que é urgente a sua aprovação, para que possam
ser licenciados projectos pela autarquia.
A
parte dedicada ao ambiente, que envolve as áreas rurais e regulamenta a
circulação de animais foi a que gerou maior discórdia entre os deputados da
Assembleia. O segundo ponto do Artigo C-3/29.º foi um dos mais contestados. “O
terreno que servir de apascentamento de animais tem que estar devidamente
vedado para evitar a sua saída”, pode ler-se no referido artigo. Uma regra
considerada por muitos “inviável”, uma vez que se torna impossível vedar todos
os terrenos utilizados para a pastagem de animais, principalmente em zonas de
montanha. Mesmo com a discórdia de muitos, a maioria social-democrata ditou a
aprovação do documento e foi acusada pelo deputado do PS Bruno Veloso de
“subserviência ao presidente da Câmara”. Por sua vez, o autarca de Bragança,
Hernâni Dias, frisou a importância de o documento ser aprovado, lembrando que,
futuramente, podem ser alteradas algumas regras, desde que devidamente
propostas e aprovadas.
Foi
o que fez o presidente da União de Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha
Nova que sugeriu que o artigo que prevê a vedação dos terrenos de
apascentamento, deixe claro que essa vedação é obrigatória “excepto se os
animais tiverem um pastor”. Uma alteração que Luís Filipe Fernandes considerou
de extrema importância e que, segundo referiu ao Jornal Nordeste, “reflecte a
vontade da maioria dos presidentes da Junta”.
Já
o deputado da CDU, António Morais, referiu na sua intervenção na Assembleia
Municipal que o novo projecto é “demasiado urbano”, ignorando as
características do meio rural do concelho de Bragança. O deputado deu como
exemplo o ponto 5 do Artigo C-3/30.º que exige que “os detentores dos animais
devem proceder à limpeza e remoção dos dejectos produzidos por esses animais
nas vias e espaços públicos, utilizando sacos ou qualquer outro meio para recolha
dos detritos, que devem ser colocados, na ausência de contentores específicos,
em qualquer um dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos”. Algo que
deputado considerou desadequado à realidade do meio rural, uma vez que não faz
sentido que um agricultor “vá atrás do seu burro para recolher os dejectos”.
No
final da Assembleia, o autarca Hernâni Dias esclareceu ao Jornal Nordeste que
“o Município de Bragança, conjuntamente com os municípios de Braga e Vila Real
integraram um projecto-piloto promovido pela Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Norte e que prevê a criação de código
regulamentar”, acrescentando que se trata da sistematização dos regulamentos
municipais que têm necessidade de serem actualizados, respeitando a
especificidade de cada concelho”.
Retirado de www.jornalnordeste.com
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