quarta-feira, 16 de novembro de 2022

3ª Edição do Prémio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira

 


O Prémio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira tem como finalidades promover a

produção e a criatividade literárias, no âmbito da temática da Lusofonia, valorizar as relações

culturais entre Instituições Culturais de Países de Língua Oficial Portuguesa e contribuir para a

divulgação e prestígio da obra de autores que cultivam a diversidade dos valores culturais e

identitários dos Povos da Lusofonia.

A identificação do Prémio com um nome associado, com reconhecimento no meio científico e

académico da Lusofonia, no sentido de prestigiar a iniciativa, garantir a aceitação e

envolvimento da comunidade cultural e científica dos países de língua portuguesa, levou ao

nome de um dos mais ilustres transmontanos, o Professor Adriano Moreira, académico,

estadista e estudioso de assuntos de política internacional.

O fundamento desta decisão teve presente, de entre o seu extenso e valioso currículo, o

relevante contributo na temática do Prémio, que agora se institui, que se resume:

“O Prof. Adriano Moreira foi, como Presidente da Sociedade de Geografia, quem organizou o I

Congresso das Comunidades Portuguesas no Estrangeiro, em 1964, o II Congresso na Rota de

Vasco da Gama, em 1966 e a criação da Academia Internacional da Cultura Portuguesa. Foi o

introdutor da Antropologia Cultural no Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Universidade

de Lisboa. Como Ministro do Ultramar, durante o Estado Novo, estabeleceu o Ensino

Universitário em Angola e Moçambique, fez abolir o Estatuto do Indigenato. Foi o proponente,

no Recife, no Instituto de Gilberto Freyre, do Instituto Internacional da Língua Portuguesa. Os

Títulos Universitários que lhe foram conferidos no Brasil, em Cabo Verde, e a Condecoração de

Timor, com a indicação dos motivos que a inspiram e constam da Fotografia do Diploma que

está na Biblioteca de Bragança são importantes: «pelos serviços prestados a Timor, aos

Direitos do Homem, e à Humanidade». A bibliografia em que defende o lusotropicalismo

sustenta que a Pátria não se ama a benefício de inventário, mas sobretudo pela contribuição

dada para o património imaterial da humanidade”.

Assim, é elaborado o presente Regulamento para vigorar no Conselho de Curadores da

Biblioteca Adriano Moreira, em Bragança.

Regulamento

Artigo 1.º

Definição de objetivos

A Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira (CEPC), a 23 de

junho de 2018, decidiu criar o Prémio Literário da Lusofonia Prof. Doutor Adriano Moreira, que

se pretende como distintivo e de prestígio, no âmbito da temática da Lusofonia, assim como

valorizar a Língua Portuguesa e a sua interculturalidade, incentivando a Criação Literária como

veículo de comunicação e liberdade de expressão ao serviço dos povos da Lusofonia.

Artigo 2.º

Calendarização

O Prémio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira é atribuído de dois em dois anos,

em cerimónia pública. O prémio da 3.ª edição será atribuído no mês de outubro, no âmbito do

encontro LUSOCONF 2023 – V Encontro Internacional da Língua Portuguesa e Relações

Lusófonas.

Artigo 3.º

Prémio

O Prémio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira será atribuído sob a forma de um

diploma e de um troféu, executados pelo escultor transmontano António Nobre, e de um valor

pecuniário de cinco mil euros. 

Artigo 4.º

Âmbito

O Prémio destina-se a distinguir trabalhos inéditos, originais, não publicados em formato papel

e/ou em plataformas digitais, nem concorrentes a outro concurso, na modalidade de poesia,

cuja temática incida sobre a Lusofonia, territorialmente de dimensão abrangente ou mais

restrita. A obra, integrando vários poemas, deve ter entre 50 e 100 páginas.

Artigo 5.º

Entidade dinamizadora do Prémio

A entidade dinamizadora do Prémio é a Academia de Letras de Trás-os-Montes, em

colaboração com a Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano

Moreira, a Câmara Municipal de Bragança, a Diocese de Bragança-Miranda e o Instituto

Politécnico de Bragança.

Artigo 6.º

Prazos

O prazo do concurso decorre entre 10 de setembro de 2022 e termina a 30 de abril de 2023,

data limite para entrega dos trabalhos.

Artigo 7.º

Participantes e formas de participação

O Prémio é aberto a cidadãos de nacionalidades portuguesa, lusófonas ou outra nacionalidade,

maiores de idade, podendo cada concorrente participar com o máximo de dois trabalhos,

subordinados às seguintes normas:

 O conjunto de poemas é obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, utilizando o

tipo de letra Times New Roman e tamanho 12.

 Os trabalhos originais devem ser dirigidos à Academia de Letras de Trás-os-Montes,

remetidos dentro de um sobrescrito, onde conste o pseudónimo do autor e a

indicação de que se trata de trabalho concorrente a este Prémio Literário, por correio

registado, para a sede da Academia de Letras de Trás-os-Montes, no seguinte

endereço: Academia de Letras de Trás-os-Montes, Centro Cultural Adriano Moreira,

Praça Camões, 5300-104 Bragança.

 Juntamente com os originais, que deverão ser apresentados em cinco cópias em papel,

no formato A4 e acompanhados de uma gravação (pen) em formato digital, deverá ser

enviado ou entregue um sobrescrito fechado, de forma a garantir a respetiva

inviolabilidade, contendo no seu interior os dados de identificação, residência do

concorrente, endereço eletrónico e contacto telefónico e ostentando, no seu exterior,

o pseudónimo escolhido e o título do trabalho apresentado.

 Neste envelope fechado interior, deve, ainda, constar uma declaração assinada pelo

participante com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita,

não ter sido apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente, nem

publicada em papel e/ou em plataformas digitais.

 Em caso de entrega pessoal, só serão aceites os trabalhos recebidos nos serviços da

Academia de Letras de Trás-os-Montes, até à data fixada.

 Em caso de envio pelo correio, só serão aceites os trabalhos expedidos até à data

referida no art.º 6.º, sendo a expedição comprovada pela aposição do carimbo dos

serviços postais.

 Em caso de dúvidas, podem ser pedidos esclarecimentos para o seguinte endereço de

correio eletrónico: academiadeletrasosmontes@gmail.com 

Artigo 8.º

Critérios de avaliação

Constituem critérios de avaliação dos trabalhos a concurso: - Qualidade da temática

desenvolvida, na ótica dos objetivos do Prémio; - Domínio da língua portuguesa e correção

linguística; - Coerência literária da modalidade escolhida; - Contributo previsível em termos de

divulgação pública de valores culturais e identitários dos Povos da Lusofonia.

Artigo 9.º

Constituição do júri

O júri será constituído por cinco elementos: um indicado pela Academia de Letras de Trás-os-

Montes; um indicado pela Câmara Municipal de Bragança; um indicado pelo Instituto

Politécnico de Bragança; um indicado pela Diocese de Bragança-Miranda. Um, indicado pela

Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira, elemento que

presidirá ao júri.

Artigo 10.º

Prazo de decisão

A proposta de decisão do júri será tomada no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da

data fixada para a entrega dos trabalhos. Das decisões tomadas não haverá recurso. O júri

lavrará uma ata sobre o resultado do concurso, sendo a mesma assinada pelos elementos que

o constituem, que ficará anexa à ata da decisão da CEPC, assim como a documentação relativa

à atribuição do Prémio. 

Artigo 11.º

Atribuição ou não do Prémio

A deliberação do júri será tomada por unanimidade ou por maioria simples, tendo o

Presidente do júri voto de qualidade. O júri poderá considerar a não atribuição do Prémio, caso

ajuíze que os trabalhos apresentados não reúnam condições de qualidade que o justifiquem,

propondo o resultado da atribuição ou não atribuição, para decisão da Comissão Executiva

Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira. 

Artigo 12.º

Edição dos trabalhos

O autor do trabalho premiado pode usar livremente, em edição do trabalho, a referência ao

Prémio obtido. No caso de o autor pretender editar, em colaboração com a Câmara Municipal

de Bragança e ou com a Academia de Letras de Trás-os-Montes, nos termos a acordar entre as

partes, caberão à Câmara Municipal de Bragança os direitos de edição. Esta procederá à edição

do trabalho premiado, se o autor, no prazo de 90 dias, por escrito, expressar essa vontade

junto da CEPC da Biblioteca Adriano Moreira.

Artigo 13.º

Devolução dos trabalhos

Os originais de trabalhos não premiados serão devolvidos aos respetivos autores, desde que

estes o solicitem, no prazo de 60 dias contados a partir da data da decisão final do júri,

cabendo aos autores o custo dos portes de correio.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente regulamento serão

resolvidos pela CEPC, sob parecer do júri.


Retirado de www.cm-braganca.pt


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