Foi
publicado no Diário da República, no passado dia 2 de outubro, uma Portaria que
estabelece as regras para as candidaturas aos projetos Florestais para áreas
ardidas este ano durante o verão. Alijó, Sabrosa, Freixo de Espada à Cinta,
Macedo de Cavaleiros e Penedono são concelhos abrangidos.
A
Portaria n.º 295/2017 de 2 de outubro estabelece o regime
de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo»,
inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial
produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial
produtivo». A presente portaria reconhece como catástrofe natural os incêndios
registados nos meses de julho e agosto de 2017, nas freguesias dos municípios
de Alijó, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Penedono, Resende,
Sabrosa, entre outras localidades.
A Portaria estendendo o regime previsto aplicável às situações de reposição de potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, considerando que os incêndios ocorridos no passado verão nas localidades que assinala constituíram “catástrofe natural a ser reconhecida por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura”.
A Portaria estendendo o regime previsto aplicável às situações de reposição de potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, considerando que os incêndios ocorridos no passado verão nas localidades que assinala constituíram “catástrofe natural a ser reconhecida por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura”.
Retirado
de www.noticiasdonordeste.pt
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