
O
Tribunal Constitucional (TC) não admitiu o requerimento de apreciação da
constitucionalidade e da legalidade da deliberação de realização de referendo
local, submetido pelo presidente da Assembleia Municipal de Torre de
Moncorvo.
Em causa está o processo de reorganização administrativa do
concelho transmontano.
A Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo aprovou
uma "proposta de referendo", no sentido de os eleitores legitimarem o processo
da reorganização autárquica, mas foi agora chumbada pelo TC.
Esta deliberação
de realização de referendo local foi apresentada na sequência da aprovação da
Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que entrou em vigor no dia seguinte, prevendo a
reorganização das freguesias mediante parâmetros de agregação.
Segundo a Lei,
a assembleia municipal deve deliberar sobre a reorganização administrativa do
território das freguesias, sob a forma de uma "pronúncia", respeitando os
parâmetros de agregação e considerando os princípios e as orientações
estratégicas da lei.
"Face à proposta da unidade técnica, as assembleias
municipais vão novamente ser chamadas a prenunciar-se, ou não? Porque se vão, o
referendo fazia todo o sentido", disse o presidente da Câmara de Torre de
Moncorvo, Aires Ferreira.
Segundo o autarca, não faz sentido anular a
proposta de referendo como fez o TC, tudo por causa de um prazo que já terminou.